REGULAMENTO
Concurso anual de ornamentação natalina do Projeto Luzes
1º- O presente regulamento define a participação no Concurso Anual de Ornamentação Natalina, no período de 24 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010.
2º- O concurso anual de ornamentação natalina objetiva primordialmente a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e do estímulo na ornamentação da cidade.
3º- Para efeito do presente regulamento e de acordo com a Lei nº 7.745 de 13 de novembro de 1997, o concurso será realizado para toda a sociedade goianiense e dividido em duas categorias:
A - categoria residencial, por Zona Fiscal
1- habitação coletiva
2- habitação unifamiliar
B - categoria comercial
4º- As premiações constarão de concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso, aos participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria.
5º- Da premiação:
A: Categoria residencial coletiva
Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento), respectivamente por zona fiscal.
B: Categoria Residencial Unifamilar
Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de 100%
(cem por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento) respectivamente, por zona fiscal.
C: Categoria Comercial
Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de
100%(cem por cento), 50% (cinquenta por cento), e 30%(trinta por cento) respectivamente.
6º- Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos ou residentes em Goiânia, que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, exceto os hotéis, centros comerciais, shopping centers, condomínios horizontais e similares.
7º-Na hipótese de algum ganhador não estar com seus encargos municipais em dia, não terá direito a premiação.
8º- Os concorrentes, formalmente inscritos, deverão estar com as montagens prontas para o início do evento, a partir do dia 24 de dezembro de 2009, permanecendo obrigatoriamente até 06 de janeiro de 2010.
9º- Os resultados serão divulgados através da mídia local.
10º- Os vencedores, através do presente regulamento, autorizam a prefeitura o uso de sua imagem empresarial e/ou também da pessoa física, quando for o caso, sem o direito a receber qualquer indenização.
11º - O concurso será julgado por uma comissão designada pelo Prefeito, composta por representantes do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade.
12º- A premiação será realizada em local a ser definido posteriormente e divulgada aos ganhadores, através da mídia local.
13º- Em todas as categorias será contemplado o conjunto da decoração.
14º- As inscrições serão efetuadas no período de 24 de novembro a 15 de dezembro de 2009 no endereço eletrônico: www.goiania.go.gov.br
Elege-se o Foro de Goiânia para a resolução de possíveis pendências legais relativas a esse Regulamento, excetuando-se quaisquer outras, por mais privilegiadas que sejam. |